A ERGON realiza Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho conforme as NR’s com o objetivo de capacitar as empresas e seus colaboradores na prevenção de acidentes de trabalho e em situações de emergências.
Nossa equipe técnica tem como objetivo realizar a gestão da Engenharia de Segurança do Trabalho para sua empresa através de assessoria dinâmica objetivando minimizar riscos, custos e otimizar tempo.
Ministramos Treinamentos para habilitação profissional de trabalhadores em :
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 12 – Máquinas e Equipamentos
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR 35 – Trabalho em Altura
- Demais NR’s relacionadas
Treinamentos e cursos para;
- Primeiros socorros;
- CIPA para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
- Uso de EPI’S;
- Brigada de Incêndio;
- Funções em Espaço Confinado;
PROJETOS ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO e LICENCIAMENTOS:
- Projetos de PSCIP – Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico LTCAT, PPRA, PCMSO
- Investigação de acidentes relacionados a Engenharia Elétrica e Segurança do Trabalho
- Corpo de Bombeiros
- Prefeitura Municipal
- Secretaria Estadual do Meio Ambiente
- Vigilância Sanitária
Os principais documentos que devem conter no PIE e são fornecidos pela ERGON Engenharia são:
Prontuário de Instalações Elétricas
- Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas;
- Projeto de Classificação de Área;
- Laudo e Projeto de SPDA;
- ART – Anotação de responsabilidade técnica de toda documentação.
Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas:
O Relatório das Inspeções Atualizadas conforme a NR 10, irá contemplar a análise de documentação existente e apresentar recomendações para normalizar os itens que compõem o Prontuário das Instalações Elétricas, tais como: diagramas unifilares, procedimentos de trabalho, relatórios e treinamentos.
Este relatório visa cumprir a orientação da NR 20, que em seu item 20.13.1, explicita que todo equipamento elétrico deve seguir as premissas da NR 10:
“20.13.1 – Todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas, assim como os equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem estar em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 10.”
LAUDOS DE VISTORIA E PERÍCIAS TÉCNICAS:
São documentos que podem ser utilizados para meios judiciais ou não, devendo ser elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, visando comprovar o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 195, estabelece que:
“a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego”.
- Laudo Técnico de Periculosidade
- Laudo Técnico de Insalubridade
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- Laudos de inspeção
- Laudos técnicos, pareceres e assessoria de NR’S
- Laudos para aposentadoria e assessoria trabalhista
- Laudo de Resistência OHMICA
- Perícias técnicas em Engenharia de Segurança do Trabalho